"Se você pensar que pode, estará certo. Se você pensar que não pode, também estará certo."
Henry Ford

terça-feira, 24 de abril de 2012

Autoimagem



A IMPORTÂNCIA DA AUTOIMAGEM

A autoimagem pode ser definida como a visão que temos de nós mesmos, o nosso“retrato mental” baseado em experiências passadas, vivências e estímulos presentes e expectativas futuras. Inclui a forma o tamanho, as proporções do nosso corpo, nossos sentimentos em relação a ele e suas partes segundo nossa avaliação.
A aquisição da autoimagem se dá por aprendizagem. Ao interagir com as pessoas que lhe são importantes a criança recebe retorno verbal e não verbal que reforça suas particularidades. A avaliação que faz de si surge a partir da avaliação que os outros fazem dela.
A aparência física, a força, a coordenação motora provocam reações nas pessoas. Meninas bonitas recebem estímulos dos outros que ressaltam essa qualidade. Meninas esportistas são requisitadas pra fazer parte de equipes esportivas. A criança chega à formulação de quem é, em parte, devido às próprias observações, mas principalmente pelas observações dos outros para com ela.
A imagem que a criança tem de si pode não ser exata. Quanto mais real essa imagem, maior facilidade terá de se comportar diante da vida. Quanto mais a criança gostar de sua autoimagem, maior será sua autoestima.
Adler, discípulo de Freud, falava em sentimentos de inferioridade originários da infância, onde a criança sentia-se pequena e fraca em contato com o adulto, grande e forte. Precisando ser cuidada, tomada ao colo, recebe mensagens de sua dependência e fragilidade.
Em nossa sociedade, onde vivemos a cultura da aparência, a beleza adquire conotação de aceitação de não rejeição. Não ser bela equivale a ser rejeitada. A busca da beleza é também busca de aceitação. Crianças atraentes são mais valorizadas, mais requisitadas. A criança se esforça para ser aprovada e quando pergunta se é bonita está solicitando a aprovação do adulto. Quando não obtém êxito na construção de uma autoimagem pode generalizar essa inadequação para outras áreas de sua vida. A avaliação que fizer de si, suas crenças a respeito, determinarão seu comportamento. Pessoas que se consideram feias, procedem como tal, mesmo se consideradas bonitas por outras. A auto-imagem é mutável por fatores emocionais, sentimentos, sensações internas, por estimulação cultural, moda, mídia e outros.

Capturado em 24/04/2012.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Abortos em casos de anencefalia

Mais de 30 hospitais serão qualificados para aborto

Decisão foi anunciada pelo Ministério da Saúde, após legalização em casos de anencefalia

Mais de 30 hospitais públicos do país serão qualificados para realizar abortos legalizados, o que agora inclui gravidez de feto com anencefalia. Até o fim do ano serão, ao todo, 95 locais.
A decisão foi tomada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou, por oito votos a dois, a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O Ministério da Saúde esclarece que todos os hospitais públicos estão aptos a realizar abortos permitidos por lei – os outros casos são estupro e risco de vida para a mãe.

Critérios

Também ontem, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou uma comissão especial com a missão de estabelecer critérios objetivos para diagnóstico de anencefalia. Com o procedimento em mãos, os médicos saberão quais exames serão necessários para atestar com total certeza a falta de cérebro. A intenção é evitar diagnósticos equivocados para que não sejam abortados fetos com outros tipos de má formação. O trabalho da comissão será iniciado ainda neste mês. Entre os membros estão representantes das sociedades médicas de pediatria, neurologia e ginecologia.


Jornal  A Gazeta de 15/04/2012

Legalização de Aborto em casos de fetos anencéfalos

Feto sem Cérebro - Aborto mais próximo de ser legalizado
Julgamento do STF começou: foram 5 votos a favor e 1 contra
Por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, as gestantes de fetos com anencefalia - sem cérebro ou com má formação cerebral - deverão ficar livres do risco de serem processadas criminalmente por aborto. No julgamento, iniciado ontem (11/04/12), foram 5 votos a favor do direito de antecipação do parto para grávidas nessa situação. Confirmado o resultado, toda grávida de feto sem cérebro poderá procurar um hospital público para antecipar o parto sem o risco de ela e o médico serem processados.
Vida
A maioria dos ministros que já votaram julgou que a interrupção da gravidez nesse caso não viola o direito à vida, pois o feto seria natimorto - não teria vida. Ministros fizeram questão de ressaltar que a decisão não significa um primeiro passo para a liberação total do aborto: "aborto é crime contra a vida. No caso do anencéfalo, não há vida possível".
Manifestações
Manifestações a favor e contra a legalização desse tipo de interrupção da gravidez foram feitas ontem pela internet e em frente ao STF. Contra a medida, religiosos rezaram. Entre eles estavam o casal Marcelo e Joana Croxato, que tem uma filha de 2 anos diagnosticada com acrania que, segundo o pai, é um caso de anencefalia.Já a dona de casa Severina Ferreira, que viveu uma gestação desse tipo, foi a Brasília para defender o direito das mulheres de interromper a gravidez: "Espero que Deus ilumine essas pessoas que estão julgando. E que seja aprovado para que outras mães não passem o que eu passei", disse.

Opiniões
Contra
"Lei nenhuma deve autorizar a morte".
Sou a favor da vida em sua plenitude. A ciência já comprovou que a vida começa com a concepção e só termina com a morte. Entendo que nenhuma lei deve autorizar a morte. Essa é uma decisão inconstitucional. Quem faz aborto comete um crime. Também sou contra o aborto em casos de estupro e de risco à vida da gestante. No caso de fetos anencéfalos, a situação é mais grave ainda. Há vários casos de mulheres grávidas de bebês sem cérebro que abortaram, mas se arrependeram e hoje enfrentam sérios problemas psicológicos. Se o aborto de fetos anencéfalos for aprovado, haverá precedente para a legalização e para o avanço do aborto no Brasil.
Severino Ramos da Silva
Defensor Público e Presidente da União dos Juristas Católicos do Estado

A Favor
"Decisão cabe aos pais, não ao Estado".
Sou a favor do aborto nesse caso. Também aprovo a decisão nos casos de estupro e risco à saúde da mãe, já previsto no Código Penal. Acredito que o Estado não pode obrigar uma mulher a passar por todas as transformações de uma gravidez se o feto é anencéfalo. Isso tira a dignidade dessa mãe, pois o feto não vai sobreviver. Em vez de celebrar a vida, celebra-se a morte. O Estado não pode obrigar essa mulher a passar por tanto sofrimento. Cabe ao Estado amparar essas mulheres e oferecer toda assistência médica e psicológica, mas não obrigá-la a levar a gestação até o fim. Essa decisão cabe aos pais, não ao Estado.
Daury Cesar Fabriz
Doutor em Direito Constitucional e Professor da FDV
Jornal  A Gazeta de 12/04/2012. Pág. 3 - Destaque do Dia.